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Jurisprudência


TRF2 0000368-60.2011.4.02.5002 00003686020114025002

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. LEI 9.821/99. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. 1. A sentença declarou a prescrição de pretensão executória da TAH, convencido de que a prescrição se consumou em 1996, antes do ajuizamento da execução fiscal em 2011, pois o fato que originou a cobrança deu-se em 31/8/1991 (data de vencimento da TAH). 2. Às TAHs, preço público, aplica-se por analogia o regime jurídico das taxas de ocupação. É quinquenal o prazo de prescrição para cobrança dessa verba, com fluência a partir do vencimento, para as competências anteriores à Lei nº 9.821/99 (24/8/1999), e também quinquenal, mas fluindo a partir do lançamento por ela instituído, daí para frente. Precedentes. 3. A decadência refere-se ao direito da Fazenda Pública "lançar" o crédito, mas antes da Lei nº 9.821/99 sequer existia essa modalidade de constituição do crédito. No caso, contudo, a Lei nº 9.821/99, dando nova redação ao art. 47 da Lei nº 9.636/98, instituiu o próprio "direito potestativo" de efetuar o lançamento. Assim, só existe decadência para o lançamento da TAH das competências posteriores a 24/8/1999. 4. No caso concreto, aplica-se a prescrição quinquenal, contada a partir do vencimento, pois a TAH vencida em 31/8/1991 prescreveu em 31/8/1996, antes do ajuizamento da execução fiscal (1/4/2011). 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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