TRF2 0000368-60.2011.4.02.5002 00003686020114025002
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA ANUAL POR
HECTARE - TAH. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. LEI 9.821/99. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. 1. A
sentença declarou a prescrição de pretensão executória da TAH, convencido
de que a prescrição se consumou em 1996, antes do ajuizamento da execução
fiscal em 2011, pois o fato que originou a cobrança deu-se em 31/8/1991
(data de vencimento da TAH). 2. Às TAHs, preço público, aplica-se por
analogia o regime jurídico das taxas de ocupação. É quinquenal o prazo de
prescrição para cobrança dessa verba, com fluência a partir do vencimento,
para as competências anteriores à Lei nº 9.821/99 (24/8/1999), e também
quinquenal, mas fluindo a partir do lançamento por ela instituído, daí
para frente. Precedentes. 3. A decadência refere-se ao direito da Fazenda
Pública "lançar" o crédito, mas antes da Lei nº 9.821/99 sequer existia essa
modalidade de constituição do crédito. No caso, contudo, a Lei nº 9.821/99,
dando nova redação ao art. 47 da Lei nº 9.636/98, instituiu o próprio
"direito potestativo" de efetuar o lançamento. Assim, só existe decadência
para o lançamento da TAH das competências posteriores a 24/8/1999. 4. No caso
concreto, aplica-se a prescrição quinquenal, contada a partir do vencimento,
pois a TAH vencida em 31/8/1991 prescreveu em 31/8/1996, antes do ajuizamento
da execução fiscal (1/4/2011). 5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA ANUAL POR
HECTARE - TAH. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. LEI 9.821/99. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. 1. A
sentença declarou a prescrição de pretensão executória da TAH, convencido
de que a prescrição se consumou em 1996, antes do ajuizamento da execução
fiscal em 2011, pois o fato que originou a cobrança deu-se em 31/8/1991
(data de vencimento da TAH). 2. Às TAHs, preço público, aplica-se por
analogia o regime jurídico das taxas de ocupação. É quinquenal o prazo de
prescrição para cobrança dessa verba, com fluência a partir do vencimento,
para as competências anteriores à Lei nº 9.821/99 (24/8/1999), e também
quinquenal, mas fluindo a partir do lançamento por ela instituído, daí
para frente. Precedentes. 3. A decadência refere-se ao direito da Fazenda
Pública "lançar" o crédito, mas antes da Lei nº 9.821/99 sequer existia essa
modalidade de constituição do crédito. No caso, contudo, a Lei nº 9.821/99,
dando nova redação ao art. 47 da Lei nº 9.636/98, instituiu o próprio
"direito potestativo" de efetuar o lançamento. Assim, só existe decadência
para o lançamento da TAH das competências posteriores a 24/8/1999. 4. No caso
concreto, aplica-se a prescrição quinquenal, contada a partir do vencimento,
pois a TAH vencida em 31/8/1991 prescreveu em 31/8/1996, antes do ajuizamento
da execução fiscal (1/4/2011). 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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