TRF2 0000373-69.2013.4.02.5113 00003736920134025113
Nº CNJ : 0000373-69.2013.4.02.5113 (2013.51.13.000373-0) RELATOR :
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO APELANTE : ACCIONA
CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S/A ADVOGADO : MARIO DE CASTRO REIS NETO APELADO :
LUIZ CARLOS RAMOS ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Três
Rios (00003736920134025113) AÇÃO DEMOLITÓRIA. INVASÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO
NON AEDIFICANDI EM RODOVIA FEDERAL. CUSTOS DA DEMOLIÇÃO. 1. Trata-se de
ação de reintegração de posse julgada procedente para condenar o réu a
desocupar e demolir o imóvel localizado na faixa de domínio objeto da lide. A
concessionária apelante insurge- se apenas quanto às despesas de demolição,
defendendo que devem ser arcadas pelo apelado. 2. A ocupação irregular de
bem público não caracteriza posse, e sim detenção, que não gera efeitos
possessórios, restando configurado o esbulho (art. 926 do CPC e art. 1.210
do CC). Por essa razão, o pedido de condenação do apelado ao pagamento de
gastos com a demolição de um imóvel irregularmente construído em faixa de
domínio de rodovia federal deve ser julgado procedente. 3. Apelação provida.
Ementa
Nº CNJ : 0000373-69.2013.4.02.5113 (2013.51.13.000373-0) RELATOR :
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO APELANTE : ACCIONA
CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S/A ADVOGADO : MARIO DE CASTRO REIS NETO APELADO :
LUIZ CARLOS RAMOS ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Três
Rios (00003736920134025113) AÇÃO DEMOLITÓRIA. INVASÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO
NON AEDIFICANDI EM RODOVIA FEDERAL. CUSTOS DA DEMOLIÇÃO. 1. Trata-se de
ação de reintegração de posse julgada procedente para condenar o réu a
desocupar e demolir o imóvel localizado na faixa de domínio objeto da lide. A
concessionária apelante insurge- se apenas quanto às despesas de demolição,
defendendo que devem ser arcadas pelo apelado. 2. A ocupação irregular de
bem público não caracteriza posse, e sim detenção, que não gera efeitos
possessórios, restando configurado o esbulho (art. 926 do CPC e art. 1.210
do CC). Por essa razão, o pedido de condenação do apelado ao pagamento de
gastos com a demolição de um imóvel irregularmente construído em faixa de
domínio de rodovia federal deve ser julgado procedente. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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