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Jurisprudência


TRF2 0000376-61.2018.4.02.0000 00003766120184020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECONHECIMENTO DA INAPTIDÃO LABORATIVA TEMPORÁRIA. LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 . PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AFERIDO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. NÃO CONSTATADO. ARTIGO 59, DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER NA DECISÃO AGRAVADA. I - Agravada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de ser restabelecido o pagamento do benefício previdenciário de auxílio- doença, postulado pela parte autora. II - Aferidos pelo Juízo a quo os requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/15, no que tange ao restabelecimento, em caráter provisório, do benefício do auxílio- doença: probabilidade do direito e perigo de dano. III - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito demandado, segundo o artigo 59 da lei nº 8.213/91 e em consonância com os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, base autorizadora da concessão da tutela postulada. IV - Reconhecimento da inaptidão laborativa temporária do agravado, consoante laudo médico, emitido por perito nomeado pelo Juízo, onde atesta que o paciente - trabalhador rural - não se apresenta em condições de realizar suas atividades, mantendo-se em tratamento clínico e fisioterápico, por apresentar sequelas de traumatismo do membro inferior. V - Perigo de dano irreparável aferido, em considerar o caráter alimentar da verba postulada. VI- Não constatado o perigo de irreversibilidade da decisão, haja vista notória consequência negativa ao agravado, na hipótese de restrição ao proveito. VII - Mantida a decisão impugnada, eis não incorrer em teratologia, em descompasso com a Constituição Federal/88, em manifesta ilegalidade ou em abuso de poder, como também por não confrontar precedente segundo a sistemática do NCPC ou posicionamento 1 pacificado pelos membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria. VIII - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO