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Jurisprudência


TRF2 0000377-17.2016.4.02.0000 00003771720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COMPRA EFETUADA. TRATAMENTO INICIADO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal visando à reconsideração/reforma do decisum que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ora recorrente, mantendo a decisão de primeiro grau que determinou o sequestro de verbas, no montante de R$ 52.470,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta reais), para fins de aquisição do fármaco BRENTUXIMABE VEDOTIN. 2. Examinando o ofício juntado pelo União Federal nos autos originários, observa-se que já houve o empenho de valor correspondente à totalidade do tratamento do Autor, sendo certo que o 1º ciclo do medicamento já foi inclusive ministrado ao paciente. Assim, uma vez iniciado o tratamento e já realizada a despesa, resta prejudicado o agravo interno interposto pela União Federal. 3. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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