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Jurisprudência


TRF2 0000378-02.2016.4.02.0000 00003780220164020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO- DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Acerca do deferimento da tutela antecipada, constata-se a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações através dos documentos juntados aos autos, que demonstram o quadro da incapacidade laborativa da parte autora. - Isto tudo ao que se acrescenta restar configurado perigo de dano, na medida em que se trata de benefício de natureza alimentar por incapacidade, sendo que ao que tudo indica o autor não dispõe de outros meios para assegurar a sua subsistência, inclusive, porque o não restabelecimento do benefício em voga do benefício só poderia vir a agravar a situação da sua enfermidade. - Em se tratando de juízo liminar, tais provas garantem uma verossimilhança plausível da alegação, sendo suficiente para determinar o recebimento, em caráter provisório, do benefício previdenciário em questão, sempre tendo em vista seu caráter de reversibilidade. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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