TRF2 0000378-02.2016.4.02.0000 00003780220164020000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO-
DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Acerca do
deferimento da tutela antecipada, constata-se a probabilidade do direito e
a verossimilhança das alegações através dos documentos juntados aos autos,
que demonstram o quadro da incapacidade laborativa da parte autora. - Isto
tudo ao que se acrescenta restar configurado perigo de dano, na medida em
que se trata de benefício de natureza alimentar por incapacidade, sendo
que ao que tudo indica o autor não dispõe de outros meios para assegurar a
sua subsistência, inclusive, porque o não restabelecimento do benefício em
voga do benefício só poderia vir a agravar a situação da sua enfermidade. -
Em se tratando de juízo liminar, tais provas garantem uma verossimilhança
plausível da alegação, sendo suficiente para determinar o recebimento, em
caráter provisório, do benefício previdenciário em questão, sempre tendo em
vista seu caráter de reversibilidade. - Recurso não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUXÍLIO-
DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Acerca do
deferimento da tutela antecipada, constata-se a probabilidade do direito e
a verossimilhança das alegações através dos documentos juntados aos autos,
que demonstram o quadro da incapacidade laborativa da parte autora. - Isto
tudo ao que se acrescenta restar configurado perigo de dano, na medida em
que se trata de benefício de natureza alimentar por incapacidade, sendo
que ao que tudo indica o autor não dispõe de outros meios para assegurar a
sua subsistência, inclusive, porque o não restabelecimento do benefício em
voga do benefício só poderia vir a agravar a situação da sua enfermidade. -
Em se tratando de juízo liminar, tais provas garantem uma verossimilhança
plausível da alegação, sendo suficiente para determinar o recebimento, em
caráter provisório, do benefício previdenciário em questão, sempre tendo em
vista seu caráter de reversibilidade. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão