TRF2 0000379-07.2012.4.02.5115 00003790720124025115
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI
11.960/09. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. - Embargos de declaração opostos
contra acórdão, pelo INSS, por meio do qual alega que há omissão/contradição
no v. acórdão, no que tange à correta legislação a ser aplicada à correção
monetária e aos juros de mora. - Quanto aos juros e a correção monetária das
parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09,
a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux,
quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade
nºs 4357 e 4425. - Provimento aos Embargos de Declaração do INSS, para sanar
a omissão/contradição apontada e integrar o conteúdo do julgado, no sentido
de determinar a aplicação da Lei 11.960/09, quanto aos juros e à correção
monetária, a partir de sua vigência. -Recurso do INSS a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI
11.960/09. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. - Embargos de declaração opostos
contra acórdão, pelo INSS, por meio do qual alega que há omissão/contradição
no v. acórdão, no que tange à correta legislação a ser aplicada à correção
monetária e aos juros de mora. - Quanto aos juros e a correção monetária das
parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09,
a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux,
quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade
nºs 4357 e 4425. - Provimento aos Embargos de Declaração do INSS, para sanar
a omissão/contradição apontada e integrar o conteúdo do julgado, no sentido
de determinar a aplicação da Lei 11.960/09, quanto aos juros e à correção
monetária, a partir de sua vigência. -Recurso do INSS a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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