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Jurisprudência


TRF2 0000379-25.2012.4.02.5109 00003792520124025109

Ementa
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. ESBULHO. 1. O recurso não impugna o reconhecimento do esbulho e a condenação ao pagamento dos danos materiais. A insurgência limita-se a não realização de tentativa de conciliação. 2. A assertiva de que os apelantes manifestaram interesse em pagar as prestações em atraso e de que lhes deve ser dada a oportunidade de quitar a dívida, não tem o condão de acarretar, como pretendido, a reforma da sentença, uma vez que eventual acordo pode ser realizado a qualquer momento pelas partes. Acrescente-se que a ausência de audiência de conciliação não implica nulidade, consoante precedentes dos STJ: AGRESP 199901106150; RESP 200302117483, RESP 200500441658; AGA 200501160928. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO