TRF2 0000379-25.2012.4.02.5109 00003792520124025109
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL -
PAR. ESBULHO. 1. O recurso não impugna o reconhecimento do esbulho e a
condenação ao pagamento dos danos materiais. A insurgência limita-se a não
realização de tentativa de conciliação. 2. A assertiva de que os apelantes
manifestaram interesse em pagar as prestações em atraso e de que lhes deve
ser dada a oportunidade de quitar a dívida, não tem o condão de acarretar,
como pretendido, a reforma da sentença, uma vez que eventual acordo pode
ser realizado a qualquer momento pelas partes. Acrescente-se que a ausência
de audiência de conciliação não implica nulidade, consoante precedentes
dos STJ: AGRESP 199901106150; RESP 200302117483, RESP 200500441658; AGA
200501160928. 3. Recurso desprovido.
Ementa
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL -
PAR. ESBULHO. 1. O recurso não impugna o reconhecimento do esbulho e a
condenação ao pagamento dos danos materiais. A insurgência limita-se a não
realização de tentativa de conciliação. 2. A assertiva de que os apelantes
manifestaram interesse em pagar as prestações em atraso e de que lhes deve
ser dada a oportunidade de quitar a dívida, não tem o condão de acarretar,
como pretendido, a reforma da sentença, uma vez que eventual acordo pode
ser realizado a qualquer momento pelas partes. Acrescente-se que a ausência
de audiência de conciliação não implica nulidade, consoante precedentes
dos STJ: AGRESP 199901106150; RESP 200302117483, RESP 200500441658; AGA
200501160928. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO