TRF2 0000386-75.2011.4.02.5004 00003867520114025004
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MARTS. 34 DA Lei 9.605/98 -
PESCA EM PERÍODO DE FDEFESO - QUANTIDADE DE PESCADO IRRISÓRIO - 250 G -
RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I -
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois se trata de
fato absolutamente atípico, dada a ausência total de tipicidade material,
conforme bem posto pelo magistrado singular. Assim, embora presente a
tipicidade formal, não se pode considerar materialmente típica a conduta,
uma vez que não se atingiu o bem jurídico protegido ou tampouco foi colocado
em perigo. II - Em que pese já ter me posicionado pela impossibilidade de
reconhecer o postulado da insignificância de condutas que atentem contra o
meio ambiente, por entender que o crime que viola interesses difusos os quais
devem ser tutelados para que se previna a multiplicação de pequenos delitos,
tenho que neste caso, tal entendimento deve se flexibilizar, dada a ausência
total de periculosidade social e a inexpressividade da lesão. Precedente do
e. STJ e STF. III - Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MARTS. 34 DA Lei 9.605/98 -
PESCA EM PERÍODO DE FDEFESO - QUANTIDADE DE PESCADO IRRISÓRIO - 250 G -
RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I -
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois se trata de
fato absolutamente atípico, dada a ausência total de tipicidade material,
conforme bem posto pelo magistrado singular. Assim, embora presente a
tipicidade formal, não se pode considerar materialmente típica a conduta,
uma vez que não se atingiu o bem jurídico protegido ou tampouco foi colocado
em perigo. II - Em que pese já ter me posicionado pela impossibilidade de
reconhecer o postulado da insignificância de condutas que atentem contra o
meio ambiente, por entender que o crime que viola interesses difusos os quais
devem ser tutelados para que se previna a multiplicação de pequenos delitos,
tenho que neste caso, tal entendimento deve se flexibilizar, dada a ausência
total de periculosidade social e a inexpressividade da lesão. Precedente do
e. STJ e STF. III - Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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