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Jurisprudência


TRF2 0000386-75.2011.4.02.5004 00003867520114025004

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MARTS. 34 DA Lei 9.605/98 - PESCA EM PERÍODO DE FDEFESO - QUANTIDADE DE PESCADO IRRISÓRIO - 250 G - RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois se trata de fato absolutamente atípico, dada a ausência total de tipicidade material, conforme bem posto pelo magistrado singular. Assim, embora presente a tipicidade formal, não se pode considerar materialmente típica a conduta, uma vez que não se atingiu o bem jurídico protegido ou tampouco foi colocado em perigo. II - Em que pese já ter me posicionado pela impossibilidade de reconhecer o postulado da insignificância de condutas que atentem contra o meio ambiente, por entender que o crime que viola interesses difusos os quais devem ser tutelados para que se previna a multiplicação de pequenos delitos, tenho que neste caso, tal entendimento deve se flexibilizar, dada a ausência total de periculosidade social e a inexpressividade da lesão. Precedente do e. STJ e STF. III - Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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