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Jurisprudência


TRF2 0000398-51.2014.4.02.5112 00003985120144025112

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 1.042 DO CPC. I NAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que inadmitiu o Recurso E special. 2. Ocorre que o recurso cabível face à decisão que inadmite Recurso Especial é o Agravo disciplinado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser processado e j ulgado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Destaca-se que, in casu, não se aplica o princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro g rosseiro. 4 . Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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