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Jurisprudência


TRF2 0000398-84.2010.4.02.5114 00003988420104025114

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. I - Uma vez prolatada sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia incerta, incumbe ao credor a apresentação dos cálculos para a liquidação do julgado. II - No caso de o credor ser beneficiário da gratuidade de justiça, poderá o Juízo remeter os autos à contadoria judicial para viabilizar a liquidação da obrigação imposta na sentença. III - Apelação e remessa providas.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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