TRF2 0000398-84.2010.4.02.5114 00003988420104025114
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. I - Uma vez
prolatada sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia
incerta, incumbe ao credor a apresentação dos cálculos para a liquidação do
julgado. II - No caso de o credor ser beneficiário da gratuidade de justiça,
poderá o Juízo remeter os autos à contadoria judicial para viabilizar a
liquidação da obrigação imposta na sentença. III - Apelação e remessa providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. I - Uma vez
prolatada sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia
incerta, incumbe ao credor a apresentação dos cálculos para a liquidação do
julgado. II - No caso de o credor ser beneficiário da gratuidade de justiça,
poderá o Juízo remeter os autos à contadoria judicial para viabilizar a
liquidação da obrigação imposta na sentença. III - Apelação e remessa providas.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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