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Jurisprudência


TRF2 0000399-17.2017.4.02.9999 00003991720174029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA - PREVALENCIA DO LAUDO PERICIAL - JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO IMPROVIDO - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I - Trata-se de Apelação e Remessa necessária de sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Vargem Alta/RJ, que julgou procedente o pedido inicial para, confirmando os efeitos da decisão antecipatória da tutela, condenar o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data da cessação (28/04/2015), convertendo-o em aposentadoria por invalidez, desde a data do laudo pericial (30/03/2016). II - A jurisprudência vem entendendo pela prevalência das conclusões contidas no laudo médico judicial, produzido por expert eqüidistante dos interesses das partes, somente cabendo a realização de nova perícia nos casos em que as questões suscitadas ainda não estiverem suficientemente esclarecidas. III - No caso em tela, o laudo pericial concluiu pela incapacidade parcial e definitiva para a profissão do autor, e pela inviabilidade da reabilitação profissional no caso concreto. IV - Condenação em correção monetária e juros de mora de acordo com a Rcl 21147 MC, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 24/06/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30/06/2015 PUBLIC 01/07/2015 e Rcl 19095, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 26/06/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30/06/2015 PUBLIC 01/07/2015. V - Recurso improvido. Remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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