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Jurisprudência


TRF2 0000400-37.2013.4.02.5118 00004003720134025118

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. SUBSTITUIÇÃO OU REFORÇO. RESP 1.127.815/SP. ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação à exigência de garantia como condição à admissão de embargos do devedor, a lei de execução fiscal é expressa. 2. Contudo, a Fazenda Nacional poderá requerer no curso da execução, tanto a substituição dos bens penhorados quanto o reforço da penhora, para a satisfação de seus créditos, nos termos do art. 15, II, da LEF. Portanto, revela-se excessivo obstar-se o aforamento dos embargos do devedor em face, tão-somente, da insuficiência da penhora, apresentando-se, como solução mais plausível, em tais hipóteses, o recebimento dos embargos, e seu processamento regular, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual, e do contraditório, que inspiram todas as formas de processo. Precedente do STJ, sob o rito do art. 543-C, no julgamento do REsp 1.127.815/SP. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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