TRF2 0000400-37.2013.4.02.5118 00004003720134025118
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE
GARANTIA. POSSIBILIDADE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. SUBSTITUIÇÃO OU REFORÇO. RESP
1.127.815/SP. ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação à exigência
de garantia como condição à admissão de embargos do devedor, a lei de execução
fiscal é expressa. 2. Contudo, a Fazenda Nacional poderá requerer no curso
da execução, tanto a substituição dos bens penhorados quanto o reforço da
penhora, para a satisfação de seus créditos, nos termos do art. 15, II, da
LEF. Portanto, revela-se excessivo obstar-se o aforamento dos embargos do
devedor em face, tão-somente, da insuficiência da penhora, apresentando-se,
como solução mais plausível, em tais hipóteses, o recebimento dos embargos,
e seu processamento regular, em atenção aos princípios da celeridade, da
economia processual, e do contraditório, que inspiram todas as formas de
processo. Precedente do STJ, sob o rito do art. 543-C, no julgamento do REsp
1.127.815/SP. 3. Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE
GARANTIA. POSSIBILIDADE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. SUBSTITUIÇÃO OU REFORÇO. RESP
1.127.815/SP. ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação à exigência
de garantia como condição à admissão de embargos do devedor, a lei de execução
fiscal é expressa. 2. Contudo, a Fazenda Nacional poderá requerer no curso
da execução, tanto a substituição dos bens penhorados quanto o reforço da
penhora, para a satisfação de seus créditos, nos termos do art. 15, II, da
LEF. Portanto, revela-se excessivo obstar-se o aforamento dos embargos do
devedor em face, tão-somente, da insuficiência da penhora, apresentando-se,
como solução mais plausível, em tais hipóteses, o recebimento dos embargos,
e seu processamento regular, em atenção aos princípios da celeridade, da
economia processual, e do contraditório, que inspiram todas as formas de
processo. Precedente do STJ, sob o rito do art. 543-C, no julgamento do REsp
1.127.815/SP. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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