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Jurisprudência


TRF2 0000404-25.2013.4.02.5102 00004042520134025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. AUTONOMIA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TÍTULO E XECUTIVO JUDICIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pela Universidade Federal Fluminense - UFF, por entender serem inexistentes os valores executados em face da apelada, tendo em vista que esta não integrou o polo passivo da ação coletiva nº 97.0018400-5, não figurando, portanto, no título e xecutivo judicial. 2. A Universidade Federal Fluminense é autarquia federal, dotada de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207 da CF/1988), sendo detentora, portanto, de personalidade jurídica de direito público, cuja defesa em juízo se o pera por meio da Procuradoria Geral Federal. 3 . É vedado à União Federal atuar em juízo em nome de autarquia federal. 4. Inexiste título executivo judicial que autorize a propositura de execução individual contra a Universidade Federal Fluminense. 5 . Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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