TRF2 0000404-25.2013.4.02.5102 00004042520134025102
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE. AUTONOMIA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TÍTULO E XECUTIVO JUDICIAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou
procedentes os embargos à execução opostos pela Universidade Federal
Fluminense - UFF, por entender serem inexistentes os valores executados
em face da apelada, tendo em vista que esta não integrou o polo passivo da
ação coletiva nº 97.0018400-5, não figurando, portanto, no título e xecutivo
judicial. 2. A Universidade Federal Fluminense é autarquia federal, dotada
de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial (art. 207 da CF/1988), sendo detentora, portanto, de personalidade
jurídica de direito público, cuja defesa em juízo se o pera por meio da
Procuradoria Geral Federal. 3 . É vedado à União Federal atuar em juízo
em nome de autarquia federal. 4. Inexiste título executivo judicial que
autorize a propositura de execução individual contra a Universidade Federal
Fluminense. 5 . Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE. AUTONOMIA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TÍTULO E XECUTIVO JUDICIAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou
procedentes os embargos à execução opostos pela Universidade Federal
Fluminense - UFF, por entender serem inexistentes os valores executados
em face da apelada, tendo em vista que esta não integrou o polo passivo da
ação coletiva nº 97.0018400-5, não figurando, portanto, no título e xecutivo
judicial. 2. A Universidade Federal Fluminense é autarquia federal, dotada
de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial (art. 207 da CF/1988), sendo detentora, portanto, de personalidade
jurídica de direito público, cuja defesa em juízo se o pera por meio da
Procuradoria Geral Federal. 3 . É vedado à União Federal atuar em juízo
em nome de autarquia federal. 4. Inexiste título executivo judicial que
autorize a propositura de execução individual contra a Universidade Federal
Fluminense. 5 . Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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