TRF2 0000409-55.1996.4.02.5001 00004095519964025001
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE DO RIO DOCE. DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 112
STJ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. -O valor do
depósito em dinheiro efetuado pela parte autora não foi integral, não tendo
o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário- Súmula 112 do
STJ. -O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os pagamentos realizados
pela Companhia Vale do Rio Doce aos seus empregados, a título de verbas de
representação, são suscetíveis de incidência de contribuição previdenciária,
em razão da habitualidade do pagamento, caracterizando contraprestação pelo
serviço prestado. - Apelação da parte autora a que se nega provimento.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE DO RIO DOCE. DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 112
STJ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. -O valor do
depósito em dinheiro efetuado pela parte autora não foi integral, não tendo
o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário- Súmula 112 do
STJ. -O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os pagamentos realizados
pela Companhia Vale do Rio Doce aos seus empregados, a título de verbas de
representação, são suscetíveis de incidência de contribuição previdenciária,
em razão da habitualidade do pagamento, caracterizando contraprestação pelo
serviço prestado. - Apelação da parte autora a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão