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Jurisprudência


TRF2 0000409-55.1996.4.02.5001 00004095519964025001

Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE DO RIO DOCE. DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 112 STJ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. -O valor do depósito em dinheiro efetuado pela parte autora não foi integral, não tendo o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário- Súmula 112 do STJ. -O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os pagamentos realizados pela Companhia Vale do Rio Doce aos seus empregados, a título de verbas de representação, são suscetíveis de incidência de contribuição previdenciária, em razão da habitualidade do pagamento, caracterizando contraprestação pelo serviço prestado. - Apelação da parte autora a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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