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Jurisprudência


TRF2 0000412-59.2014.4.02.5104 00004125920144025104

Ementa
Nº CNJ : 0000412-59.2014.4.02.5104 (2014.51.04.000412-8) RELATOR : J.F. CONV. MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : CONMEDH - CONVENIOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO : JOSE CARLOS BARROS AMADO E OUTRO APELADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM : 02ª Vara Federal de Volta Redonda (00004125920144025104) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA E TAXA SELIC. LEGALIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. 1. Não há qualquer inconstitucionalidade na atualização do crédito tributário pela taxa SELIC, que incide, equitativamente, também em favor do contribuinte, em repetições de indébito e compensações. Precedente firmado pelo STF no regime da repercussão geral. 2. A multa moratória tem caráter sancionatório. Em regra, são inconstitucionais apenas multas fixadas em mais de 100% (cem por cento) do valor do débito. A aferição de eventual desproporcionalidade e não- razoabilidade depende do exame das circunstâncias do caso concreto. Precedentes do STF. Na hipótese, a multa aplicada não ultrapassa 20% (vinte por cento) do valor do débito e as circunstâncias específicas sequer foram apontadas. 3. No caso, na CDA nº 42.071.468-5 (fl.9), o valor do crédito, em 2014, era de R$ 12.187,53 e os juros foram de R$ 1.191,26. Logo, os juros corresponderam a menos de 10% do valor do crédito. O mesmo ocorreu na CDA nº 42.071.469-3 (fl.18). O valor do crédito, em 2014, era de R$ 229.405,41, ao passo que os juros somavam R$ 24.994,04. Desta forma, os juros correspondem a um percentual menor que 12% ao ano (ou 1% ao mês), como pretendido pela Apelante. Ressalta-se, também, que não houve cerceamento de defesa, uma vez que por se tratar de matéria unicamente de direito (aplicação da multa e da taxa Selic como único índice de correção e juros de mora), não há necessidade de produção de prova pericial. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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