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Jurisprudência


TRF2 0000416-67.2012.4.02.5104 00004166720124025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX-OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL. REVISÃO DO CÁLCULO INICIAL DO BENEFÍCIO. ERRO NO VALOR CONSIDERADO PARA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO À REVISÃO. REMESSA OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. A análise do caso concreto permite concluir que, de fato, afigura-se correta a sentença pela qual a MM. Juíza a quo reconheceu o direito do autor à revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição e, consequentemente, à revisão da renda mensal, considerando o novo valor inicial a ser apurado. II. Após verificados os vínculos e os salários de contribuição referentes ao interregno que compõe o Período Básico de Cálculo, com base nas informações constantes em CTPS (fls. 45/47; 63;76), CNIS (fls. 185/189) e nos extratos de conta vinculada ao FGTS, somente restou comprovado o cômputo do salário de contribuição em valor inferior ao efetivamente contribuído em relação à competência de novembro de 1995, devendo ser utilizado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para aquele salário de contribuição na nova apuração, e quanto às diferenças devidas, deverá ser observada a prescrição quinquenal, como, aliás, já foi determinado na sentença. III. Remessa oficial a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Observações : INICIAL
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