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Jurisprudência


TRF2 0000418-85.2008.4.02.5004 00004188520084025004

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa necessária. 2. Verifica-se, de fato, uma das omissões apontadas. O acórdão, ao verificar que na DER o autor ainda não tinha tempo suficiente para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, reafirmou a DER de seu benefício para 18/02/2007, data em que o autor teria completado 35 anos de tempo de contribuição. 3. No entanto, verifica-se que o MM. Juiz a quo havia fixado a DIB na data da sentença (22/10/2010), não tendo o autor dela recorrido. Assim, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, não havendo recurso da parte autora, deve ser dado provimento aos embargos de declaração da autarquia para fixar a DIB em 22/10/2010, conforme a r. sentença. 4. Quanto à alegação de ausência de causalidade na sua conduta, com a finalidade de não ser condenada em honorários advocatícios, não assiste razão à autarquia. Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor, ao ter seu pedido de aposentadoria negado administrativamente pelo INSS, precisou socorrer-se do Judiciário para obter o benefício, com o reconhecimento de diversos períodos laborados sob condições especiais. 5. Dado parcial provimento aos embargos de declaração, na forma do voto.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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