TRF2 0000419-90.2010.4.02.5104 00004199020104025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TETO
NA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
20-1998. DECADÊNCIA. REDISCUSSÃO. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à readequação dos valores dos benefícios em razão do novo
teto estabelecido pela Emenda Constitucional nº 20-98, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TETO
NA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
20-1998. DECADÊNCIA. REDISCUSSÃO. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à readequação dos valores dos benefícios em razão do novo
teto estabelecido pela Emenda Constitucional nº 20-98, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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