TRF2 0000423-79.2016.4.02.9999 00004237920164029999
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022
DO CPC DE 2015 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - No caso vertente, o embargante
apenas demonstrou contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado,
concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar
a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II - Não cabem embargos de
declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento
incapaz de infirmar a conclusão adotada, por força do disposto no art. 489,
§ 1º, IV, do CPC de 2015 (EDcl no MS 21.315-DF, STJ, julgado em 8/6/2016,
DJe 15/6/2016). III - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022
DO CPC DE 2015 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - No caso vertente, o embargante
apenas demonstrou contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado,
concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar
a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II - Não cabem embargos de
declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento
incapaz de infirmar a conclusão adotada, por força do disposto no art. 489,
§ 1º, IV, do CPC de 2015 (EDcl no MS 21.315-DF, STJ, julgado em 8/6/2016,
DJe 15/6/2016). III - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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