main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000437-96.2010.4.02.5109 00004379620104025109

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). AÇÃO AJUIZADA COM CRÉDITO EM PARCELAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 1º.-D DA LEI N° 9494/97. EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). 1. O crédito tributário em questão (imposto) foi constituído por Auto de Infração em 04/07/2001. A ação de cobrança foi ajuizada em 10/08/2010 (fls. 01). Ordenada a citação em 27/09/2010 (fls. 10), a diligência obteve êxito. A executada, através da exceção de pré-executividade de fls. 11/13, pediu a extinção do feito sem julgamento do mérito em razão do débito estar em parcelamento desde 2006. Intimada, a Fazenda Nacional nada opôs (fls. 43) e o MM. Juiz a quo extinguiu o feito, condenando a exequente no pagamento de honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa - R$ 163.355,97. 2. Na hipótese, é impertinente a invocação do artigo 1º-D da Lei n° 9494/97. Precedentes do STJ. 3. O crédito, conforme afirmou a Fazenda Nacional, encontra-se parcelado. Portanto, em que pese à argumentação expendida pela exequente, verifica-se que a Fazenda Nacional só se manifestou pela extinção do feito, após a intervenção da executada. Correta, portanto, a condenação em honorários. 4. No entanto, há que se avaliar a fixação dos honorários advocatícios de acordo com o caso concreto, o valor atribuído à causa, o trabalho dos patronos das partes, aplicando-se o juízo de equidade, com razoabilidade e proporcionalidade. 5. Nesse caso, a fixação dos honorários não fica adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, cabendo a condenação em valor fixo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.155.125/MG, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Honorários fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5. O valor da execução fiscal é R$ 163.355,97 (em 26/07/2010). 6. Recurso parcialmente provido. 1

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão