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Jurisprudência


TRF2 0000439-33.2016.4.02.9999 00004393320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHOS. PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO. ÚLTIMO VENCIMENTO ACIMA DO LIMITE PREVISTO EM PORTARIA MINISTERIAL. l Ação objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos filhos do segurado; l O último vencimento do segurado é no valor de R$ 1.400,00, isto é, acima do limite previsto pela Portaria do Ministério da Previdência Social nº 142/2007 (salário contribuição igual ou inferior a R$ 676,27), vigente à época do recolhimento à prisão, não restando presentes, portanto, os requisitos necessários para concessão do benefício; l O STF já pacificou o entendimento no sentido de que a renda que deve servir de parâmetro para a concessão do Auxílio-Reclusão é a do próprio segurado, e não do eventual destinatário do mesmo.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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