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Jurisprudência


TRF2 0000440-52.2004.4.02.5112 00004405220044025112

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO N O VOTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ANALISADA E APRECIADA. 1. Ao examinar a petição dos embargos de declaração constata-se que nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos I e II do a rtigo 535 do CPC. 2. Evidente a existência de inconstitucionalidade da Lei nº 11.000/04, na parte em que possibilita a fixação de contribuições pelos próprios conselhos fiscalizatórios, por f lagrante violação ao art. 150, I, da Constituição Federal. 3. A fundamentação consignada no decisum e, destacada pela embargante, demonstra de forma clara a apreciação das razões apresentadas em relação à questão da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 11.000/2004. Assim, se a embargante entende que o v. acórdão adotou entendimento contrário ao que persegue e que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, pois os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria já analisada e a preciada. 4. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados n o art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. E mbargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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