TRF2 0000445-75.2007.4.02.5110 00004457520074025110
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE
BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921, III DO NCPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485,
§1º DO NCPC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO
PROVIDO. I. A ausência de localização de bens penhoráveis não pode ser
interpretada como falta de interesse de agir a ensejar a extinção do
feito. Não sendo localizados bens penhoráveis do devedor, deve o feito
executivo ser suspenso, e não extinto, a teor do disposto no art. 921,
III, do NCPC. II. A extinção do feito sem resolução do mérito ocorreu de
forma prematura, pelo fato de não ter sido dada oportunidade ao exequente
de se manifestar a respeito de atos e diligências que lhe cabiam para o
desenvolvimento regular do processo. Precedentes deste Tribunal. III. É
obrigatória a prévia intimação pessoal do autor para dar cumprimento à
diligência necessária ao regular prosseguimento do feito, conforme disposto
no § 1º, do art. 485, do NCPC. IV. Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE
BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 921, III DO NCPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485,
§1º DO NCPC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO
PROVIDO. I. A ausência de localização de bens penhoráveis não pode ser
interpretada como falta de interesse de agir a ensejar a extinção do
feito. Não sendo localizados bens penhoráveis do devedor, deve o feito
executivo ser suspenso, e não extinto, a teor do disposto no art. 921,
III, do NCPC. II. A extinção do feito sem resolução do mérito ocorreu de
forma prematura, pelo fato de não ter sido dada oportunidade ao exequente
de se manifestar a respeito de atos e diligências que lhe cabiam para o
desenvolvimento regular do processo. Precedentes deste Tribunal. III. É
obrigatória a prévia intimação pessoal do autor para dar cumprimento à
diligência necessária ao regular prosseguimento do feito, conforme disposto
no § 1º, do art. 485, do NCPC. IV. Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão