TRF2 0000447-58.2006.4.02.5117 00004475820064025117
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. I - Por possuírem âmbito restrito de cognição, os embargos de
declaração destinam-se, tão-somente, a sanar ambiguidade, contradição,
omissão e obscuridade, sendo vedada a rediscussão da causa, muito embora
admitida a excepcional atribuição a esse recurso de efeito substitutivo,
modificador ou infringente do julgado. II - Se a contradição é aparente,
uma vez que a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas
de direitos não afasta o efeito da condenação - a perda do cargo público -
prevista no art. 92, I, "a" do Código Penal, de rigor é o desprovimento do
recurso. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. I - Por possuírem âmbito restrito de cognição, os embargos de
declaração destinam-se, tão-somente, a sanar ambiguidade, contradição,
omissão e obscuridade, sendo vedada a rediscussão da causa, muito embora
admitida a excepcional atribuição a esse recurso de efeito substitutivo,
modificador ou infringente do julgado. II - Se a contradição é aparente,
uma vez que a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas
de direitos não afasta o efeito da condenação - a perda do cargo público -
prevista no art. 92, I, "a" do Código Penal, de rigor é o desprovimento do
recurso. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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