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Jurisprudência


TRF2 0000447-58.2006.4.02.5117 00004475820064025117

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. I - Por possuírem âmbito restrito de cognição, os embargos de declaração destinam-se, tão-somente, a sanar ambiguidade, contradição, omissão e obscuridade, sendo vedada a rediscussão da causa, muito embora admitida a excepcional atribuição a esse recurso de efeito substitutivo, modificador ou infringente do julgado. II - Se a contradição é aparente, uma vez que a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos não afasta o efeito da condenação - a perda do cargo público - prevista no art. 92, I, "a" do Código Penal, de rigor é o desprovimento do recurso. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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