TRF2 0000449-17.2013.4.02.5106 00004491720134025106
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CÁLCULOS
DA CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI 11.960/09. -
Insurge-se o INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes
os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no valor dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - Quanto aos juros, bem como
quanto à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado
pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas
Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Provida a apelação do INSS,
para, tanto quanto aos juros, bem como à correção monetária, determinar a
aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CÁLCULOS
DA CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI 11.960/09. -
Insurge-se o INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes
os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no valor dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - Quanto aos juros, bem como
quanto à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado
pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas
Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Provida a apelação do INSS,
para, tanto quanto aos juros, bem como à correção monetária, determinar a
aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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