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Jurisprudência


TRF2 0000450-85.2011.4.02.5004 00004508520114025004

Ementa
DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MPF NÃO PROVIDA. 1. Não se pode presumir o dolo do réu em fraudar a autarquia previdenciária, bem como não há certeza de que ele não estaria mais acometido da doença que deu causa a concessão de sua aposentadoria por invalidez. 2. O Ministério Público Federal não se desincumbiu de seu ônus de provar que o réu agiu dolosamente, de forma a fraudar a Previdência Social, nos momentos esporádicos em que laborou, e que tenha, durante esses períodos, recuperado sua plena aptidão, o que gera como consequência a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. Ademais, o Ministério Público Federal manifestou-se, atuando como custus iuris,pela absolvição do réu. No sistema acusatório, o juiz não deve proferir condenação mais gravosa do que a postulada pelo Ministério Público. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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