TRF2 0000453-62.2010.4.02.5105 00004536220104025105
PROCESSO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO
POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA
MATERIAL. 1. Cabe ao juiz da execução determinar a forma de cumprimento da pena
restritiva e a conversão desta em privativa de liberdade e vice-versa, além de
ser possível em qualquer fase da execução, desde que motivadamente, modificar
a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e
de limitação de fim de semana, não havendo qualquer previsão no sentido
de modificação da pena de prestação de serviço à comunidade. 2. Veda-se
a modificação da pena em si, o que resultaria ofensa à coisa julgada
material. 3. Havendo descumprimento injustificado das condições impostas no
tocante à pena restritiva de direitos, o sentenciado perderá o benefício
que lhe foi concedido, regressando à reprimenda inicial, qual seja, pena
privativa de liberdade, como se pode depreender do disposto no art. 44 , §
4º, primeira parte, do CP e art. 181 da Lei de Execuções Penais . 4. Agravo
em execução provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO
POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA
MATERIAL. 1. Cabe ao juiz da execução determinar a forma de cumprimento da pena
restritiva e a conversão desta em privativa de liberdade e vice-versa, além de
ser possível em qualquer fase da execução, desde que motivadamente, modificar
a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e
de limitação de fim de semana, não havendo qualquer previsão no sentido
de modificação da pena de prestação de serviço à comunidade. 2. Veda-se
a modificação da pena em si, o que resultaria ofensa à coisa julgada
material. 3. Havendo descumprimento injustificado das condições impostas no
tocante à pena restritiva de direitos, o sentenciado perderá o benefício
que lhe foi concedido, regressando à reprimenda inicial, qual seja, pena
privativa de liberdade, como se pode depreender do disposto no art. 44 , §
4º, primeira parte, do CP e art. 181 da Lei de Execuções Penais . 4. Agravo
em execução provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
AgExPe - Agravo de Execução Penal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão