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Jurisprudência


TRF2 0000457-50.2006.4.02.5005 00004575020064025005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. ART. 317, § 1º , DO CP. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente comprovadas pelo conjunto fático- probatório. Inexistência de elementos que refutem as imputações contra os acusados. 2. O delito de corrupção passiva é uma espécie de crime cuja materialidade é de difícil comprovação por se tratar de ilícito normalmente praticado sem a presença de testemunhas, razão pela qual deve-se conferir maior credibilidade às declarações prestadas pela vítima. 3. In casu, a vítima descreveu com precisão a dinâmica dos fatos em seu depoimento tanto em sede policial como judicial, se coadunando com as demais provas que constam dos autos. 4. A existência de pretexto plausível para o cometido do crime (irregularidade no veículo), bem como a abordagem da vítima no dia e hora apontados, confirmada não só por um dos réus mas por testemunho de terceira pessoa também parada pelos apelantes por suposto cometimento de infração de trânsito, estão fora de dúvida, não havendo justificativa razoável para supor que a vítima estaria faltando com a verdade, ante a inexistência de elementos que demonstrem conclusão na direção contrária . 5. Recurso dos réus desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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