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Jurisprudência


TRF2 0000460-67.2015.4.02.0000 00004606720154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE MARCAS E PATENTES. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Agravo interno não é cabível em face de decisão que atribui efeito suspensivo, defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, ou indefere tais pedidos, consoante o art. 527, parágrafo único, do CPC/73. 2. A penhora de marcas e patentes é medida de caráter excepcional, nos termos do art. 11, §1º, da LEF, bem como do art. 620 do CPC/73, podendo inviabilizar a continuidade das atividades da empresa executada. 3. O débito foi suficientemente garantido por penhora sobre bens móveis, mostrando-se precipitada a penhora de marcas e patentes titularizada pela agravante. 4. Agravo interno não conhecido. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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