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Jurisprudência


TRF2 0000472-79.2012.4.02.5111 00004727920124025111

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os embargos de declaração possuem âmbito de cognição estreito, só podendo ser conhecidos quando o embargante apontar, ainda que genericamente, a presença de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando opostos para fins de prequestionamento. 2 - A fixação dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública tem que atender à equidade, como preceitua o § 4º do art. 20, do CPC. 3 - Caso em que o Embargante se limita a manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem, contudo, sequer apontar qualquer um dos vícios de que trata o art. 535 do CPC. 4 - Embargos de declaração do Espólio do Executado desprovidos.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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