TRF2 0000472-79.2012.4.02.5111 00004727920124025111
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. MAJORAÇÃO
DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os
embargos de declaração possuem âmbito de cognição estreito, só podendo ser
conhecidos quando o embargante apontar, ainda que genericamente, a presença
de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando opostos para
fins de prequestionamento. 2 - A fixação dos honorários advocatícios contra a
Fazenda Pública tem que atender à equidade, como preceitua o § 4º do art. 20,
do CPC. 3 - Caso em que o Embargante se limita a manifestar o seu inconformismo
com o resultado do julgamento, sem, contudo, sequer apontar qualquer um dos
vícios de que trata o art. 535 do CPC. 4 - Embargos de declaração do Espólio
do Executado desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. MAJORAÇÃO
DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os
embargos de declaração possuem âmbito de cognição estreito, só podendo ser
conhecidos quando o embargante apontar, ainda que genericamente, a presença
de um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando opostos para
fins de prequestionamento. 2 - A fixação dos honorários advocatícios contra a
Fazenda Pública tem que atender à equidade, como preceitua o § 4º do art. 20,
do CPC. 3 - Caso em que o Embargante se limita a manifestar o seu inconformismo
com o resultado do julgamento, sem, contudo, sequer apontar qualquer um dos
vícios de que trata o art. 535 do CPC. 4 - Embargos de declaração do Espólio
do Executado desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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