TRF2 0000474-90.2016.4.02.9999 00004749020164029999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 59 DA LEI 8.213/91. PERÍCIA
MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos
do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença é devido ao segurado que,
tendo cumprido, quando for o caso, período de carência, ficar incapacitado
para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade
provisória. 2. Apesar de ter sido deferida a realização de prova pericial
(fls. 91), esta não foi realizada. 3. Embora o juiz não esteja adstrito
ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou
fatos aprovados nos autos, a perícia judicial é de enorme relevância nos
processos de benefícios por incapacidade, devendo o médico perito procurar
esclarecer os pontos divergentes para a solução da lide. 4. No caso em tela,
não restaram esclarecidas as questões apontadas pelas partes, restando claro
o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. 5. Dado provimento à apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 59 DA LEI 8.213/91. PERÍCIA
MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos
do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença é devido ao segurado que,
tendo cumprido, quando for o caso, período de carência, ficar incapacitado
para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade
provisória. 2. Apesar de ter sido deferida a realização de prova pericial
(fls. 91), esta não foi realizada. 3. Embora o juiz não esteja adstrito
ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou
fatos aprovados nos autos, a perícia judicial é de enorme relevância nos
processos de benefícios por incapacidade, devendo o médico perito procurar
esclarecer os pontos divergentes para a solução da lide. 4. No caso em tela,
não restaram esclarecidas as questões apontadas pelas partes, restando claro
o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. 5. Dado provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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