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Jurisprudência


TRF2 0000474-90.2016.4.02.9999 00004749020164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 59 DA LEI 8.213/91. PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença é devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória. 2. Apesar de ter sido deferida a realização de prova pericial (fls. 91), esta não foi realizada. 3. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos aprovados nos autos, a perícia judicial é de enorme relevância nos processos de benefícios por incapacidade, devendo o médico perito procurar esclarecer os pontos divergentes para a solução da lide. 4. No caso em tela, não restaram esclarecidas as questões apontadas pelas partes, restando claro o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. 5. Dado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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