TRF2 0000477-12.2014.4.02.5118 00004771220144025118
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º,
CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 20, § 4º, do CPC/73 dispõe
que quando for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante
apreciação equitativa do juiz, observados: a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não
sendo, assim, obrigatória a observância aos percentuais entre o mínimo de
10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) elencados no §3º do
referido dispositivo. 2. A controvérsia no julgamento se deu apenas com relação
ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, o qual se mostra
adequado e razoável no montante fixado no voto vencedor, qual seja 5% (cinco
por cento) do valor da condenação, ante o trabalho despendido pelo patrono
e a singeleza da causa. 3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º,
CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 20, § 4º, do CPC/73 dispõe
que quando for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante
apreciação equitativa do juiz, observados: a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não
sendo, assim, obrigatória a observância aos percentuais entre o mínimo de
10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) elencados no §3º do
referido dispositivo. 2. A controvérsia no julgamento se deu apenas com relação
ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, o qual se mostra
adequado e razoável no montante fixado no voto vencedor, qual seja 5% (cinco
por cento) do valor da condenação, ante o trabalho despendido pelo patrono
e a singeleza da causa. 3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/01/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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