TRF2 0000483-40.2014.4.02.5111 00004834020144025111
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO . SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOLO PRESENTE. I - A materialidade e a autoria
encontram-se devidamente comprovadas por prova documental e oral. II - Não se
verifica em nenhum momento que os acusados não tivessem o domínio sob suas
ações. Caberia a eles e tão-somente a eles, informar ao gestor do programa
de seguro desemprego sua nova relação empregatícia. Dolo presente. III -
Recurso não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO . SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOLO PRESENTE. I - A materialidade e a autoria
encontram-se devidamente comprovadas por prova documental e oral. II - Não se
verifica em nenhum momento que os acusados não tivessem o domínio sob suas
ações. Caberia a eles e tão-somente a eles, informar ao gestor do programa
de seguro desemprego sua nova relação empregatícia. Dolo presente. III -
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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