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Jurisprudência


TRF2 0000490-73.2007.4.02.5112 00004907320074025112

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTRAÇÃO DE GRANITO. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPROVIDO. A imputação se baseia exclusivamente na prova documental produzida na esfera administrativa. Em que pese se tratar de atos administrativos que, como tais, sejam dotados de presunção de veracidade quanto aos fatos neles narrados, no caso concreto, os mesmos não se mostram suficientes à amparar um juízo de certeza quanto à conduta criminosa imputada ao réu. Assim, há dúvida a respeito do período de exploração, se recente a ponto de demonstrar a ocorrência do delito, ou se há mais tempo, condizente com fiscalização ocorrida anteriormente, e que não é objeto desta ação penal e, havendo dúvida, não cabe a condenação, conforme fixado na sentença. Apelação do Ministério Público Federal improvida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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