TRF2 0000490-73.2007.4.02.5112 00004907320074025112
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTRAÇÃO DE GRANITO. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA
PERTENCENTE À UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, PRINCÍPIO
IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL IMPROVIDO. A imputação se baseia exclusivamente na prova
documental produzida na esfera administrativa. Em que pese se tratar de atos
administrativos que, como tais, sejam dotados de presunção de veracidade
quanto aos fatos neles narrados, no caso concreto, os mesmos não se mostram
suficientes à amparar um juízo de certeza quanto à conduta criminosa imputada
ao réu. Assim, há dúvida a respeito do período de exploração, se recente a
ponto de demonstrar a ocorrência do delito, ou se há mais tempo, condizente com
fiscalização ocorrida anteriormente, e que não é objeto desta ação penal e,
havendo dúvida, não cabe a condenação, conforme fixado na sentença. Apelação
do Ministério Público Federal improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTRAÇÃO DE GRANITO. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA
PERTENCENTE À UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, PRINCÍPIO
IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL IMPROVIDO. A imputação se baseia exclusivamente na prova
documental produzida na esfera administrativa. Em que pese se tratar de atos
administrativos que, como tais, sejam dotados de presunção de veracidade
quanto aos fatos neles narrados, no caso concreto, os mesmos não se mostram
suficientes à amparar um juízo de certeza quanto à conduta criminosa imputada
ao réu. Assim, há dúvida a respeito do período de exploração, se recente a
ponto de demonstrar a ocorrência do delito, ou se há mais tempo, condizente com
fiscalização ocorrida anteriormente, e que não é objeto desta ação penal e,
havendo dúvida, não cabe a condenação, conforme fixado na sentença. Apelação
do Ministério Público Federal improvida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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