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Jurisprudência


TRF2 0000494-81.2016.4.02.9999 00004948120164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ - NÃO RESTOU COMPROVADO A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS - PERÍCIA MÉDICA. - Ação objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria rural por invalidez; - A perícia tem por objeto os fatos da causa que escapam ao conhecimento ordinário do Magistrado, porque dependem de conhecimento específico, seja técnico ou científico; - No caso, o laudo pericial é conclusivo no sentido de que a patologia apresentada pelo autor é osteoartrose da coluna lombar, que apesar de ser uma doença ligada ao envelhecimento e de cunho degenerativo, não restou evidenciado, no momento do exame pericial, limitação laborativa ou incapacidade para o exercício de qualquer atividade, isto é, não se enquadra nas exigências legais para a concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez ou de auxílio-doença. Respeito aos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.2013/91.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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