TRF2 0000494-81.2016.4.02.9999 00004948120164029999
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ - NÃO RESTOU COMPROVADO A INCAPACIDADE PARA
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS - PERÍCIA MÉDICA. - Ação objetivando o
restabelecimento do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria
rural por invalidez; - A perícia tem por objeto os fatos da causa que escapam
ao conhecimento ordinário do Magistrado, porque dependem de conhecimento
específico, seja técnico ou científico; - No caso, o laudo pericial é
conclusivo no sentido de que a patologia apresentada pelo autor é osteoartrose
da coluna lombar, que apesar de ser uma doença ligada ao envelhecimento e
de cunho degenerativo, não restou evidenciado, no momento do exame pericial,
limitação laborativa ou incapacidade para o exercício de qualquer atividade,
isto é, não se enquadra nas exigências legais para a concessão do benefício
de aposentadoria rural por invalidez ou de auxílio-doença. Respeito aos
artigos 42 e 59 da Lei nº 8.2013/91.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ - NÃO RESTOU COMPROVADO A INCAPACIDADE PARA
O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS - PERÍCIA MÉDICA. - Ação objetivando o
restabelecimento do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria
rural por invalidez; - A perícia tem por objeto os fatos da causa que escapam
ao conhecimento ordinário do Magistrado, porque dependem de conhecimento
específico, seja técnico ou científico; - No caso, o laudo pericial é
conclusivo no sentido de que a patologia apresentada pelo autor é osteoartrose
da coluna lombar, que apesar de ser uma doença ligada ao envelhecimento e
de cunho degenerativo, não restou evidenciado, no momento do exame pericial,
limitação laborativa ou incapacidade para o exercício de qualquer atividade,
isto é, não se enquadra nas exigências legais para a concessão do benefício
de aposentadoria rural por invalidez ou de auxílio-doença. Respeito aos
artigos 42 e 59 da Lei nº 8.2013/91.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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