TRF2 0000496-79.2008.4.02.5101 00004967920084025101
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO
PRESCRICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EMENDA FACULTADA. INÉRCIA DA PARTE. S
ENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Uma vez não atendida a
determinação de emenda à inicial no sentido de que a Autora, diante das
frustradas tentativas de citação do Réu, requeresse o que fosse devido sob
pena de extinção, cabe ao Magistrado indeferir a petição inicial e julgar
extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 2 67, I do
Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do julgado. 2. Hipótese de
extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 267, I e VI
e 284 do CPC/73, que não se confunde com a extinção do feito por abandono,
prevista no artigo 267, III do mesmo diploma legal, não havendo, portanto,
necessidade de intimação pessoal, eis que a publicação em nome do a dvogado
constituído nos autos é o quanto basta. Precedentes. 3 . Apelação improvida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO
PRESCRICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EMENDA FACULTADA. INÉRCIA DA PARTE. S
ENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Uma vez não atendida a
determinação de emenda à inicial no sentido de que a Autora, diante das
frustradas tentativas de citação do Réu, requeresse o que fosse devido sob
pena de extinção, cabe ao Magistrado indeferir a petição inicial e julgar
extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 2 67, I do
Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do julgado. 2. Hipótese de
extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 267, I e VI
e 284 do CPC/73, que não se confunde com a extinção do feito por abandono,
prevista no artigo 267, III do mesmo diploma legal, não havendo, portanto,
necessidade de intimação pessoal, eis que a publicação em nome do a dvogado
constituído nos autos é o quanto basta. Precedentes. 3 . Apelação improvida
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão