TRF2 0000501-29.1993.4.02.5101 00005012919934025101
processual civil. reVOGAÇÃO do mandato após a interposição do recurso. não
regularização da representação processual. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE
PREPARO. AUSÊNCIA de pressuposto processual. não conhecimento. 1. Na hipótese,
o causídico da parte apelante informou que a recorrente procedeu à revogação
dos poderes outorgados para defender seus interesses em juízo, constando-se,
também, que não houve o recolhimento das custas de preparo. 2. Diante
de tal cenário esta Corte determinou à parte recorrente que, no prazo de
quinze dias, indicasse novo patrono para representá-lo em juízo, bem como
comprovasse o pagamento do valor das custas de preparo, tendo a apelante,
em que p ese ter sido intimada pessoalmente, optado pela inércia. 3. Os
pressupostos processuais devem estar atendidos, também, na fase recursal,
aparecendo como pressupostos gerais de recorribilidade, sendo certo que,
no caso presente, desatendido como está a regularização da capacidade
postulatória e o não recolhimento das custas de preparo, resta inviável o
conhecimento do recurso. 4. Apelação não conhecida.
Ementa
processual civil. reVOGAÇÃO do mandato após a interposição do recurso. não
regularização da representação processual. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE
PREPARO. AUSÊNCIA de pressuposto processual. não conhecimento. 1. Na hipótese,
o causídico da parte apelante informou que a recorrente procedeu à revogação
dos poderes outorgados para defender seus interesses em juízo, constando-se,
também, que não houve o recolhimento das custas de preparo. 2. Diante
de tal cenário esta Corte determinou à parte recorrente que, no prazo de
quinze dias, indicasse novo patrono para representá-lo em juízo, bem como
comprovasse o pagamento do valor das custas de preparo, tendo a apelante,
em que p ese ter sido intimada pessoalmente, optado pela inércia. 3. Os
pressupostos processuais devem estar atendidos, também, na fase recursal,
aparecendo como pressupostos gerais de recorribilidade, sendo certo que,
no caso presente, desatendido como está a regularização da capacidade
postulatória e o não recolhimento das custas de preparo, resta inviável o
conhecimento do recurso. 4. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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