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Jurisprudência


TRF2 0000501-74.2008.4.02.5110 00005017420084025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos visando à integração do acórdão, para o fim de prequestionamento, em que se alega a ocorrência de omissão no julgado, uma vez que não teria se manifestado expressamente sobre a incidência, na hipótese, do disposto no art. 5º, V e X, da Constituição Federal; arts. 398 e 944 do Código Civil; e súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Na hipótese, o acórdão embargado reconheceu estarem preenchidos os requisitos a ensejar a responsabilidade civil da FIOCRUZ pelos danos morais sofridos pela autora, havendo o dever de indenizar a demandante, e manteve a sentença nesse ponto, conforme se constata do voto condutor às fls. 466/469. Observa-se, desse modo, que o direito à indenização pretendida pela autora foi devidamente apreciado no julgado, não havendo a alegada omissão. 3. Quanto ao valor da indenização fixada e a alegada ausência de manifestação expressa acerca do art. 944 do Código Civil, observa-se que a redução da indenização inicialmente arbitrada pelo Juízo a quo foi fundamentada no voto condutor do acórdão, inexistindo omissão. 4. Em que pese, de fato, não tenha o acórdão mencionado expressamente o conteúdo do art. 398 do Código Civil ou o teor da súmula 54 do STJ, como pretende o embargante, certo é que não o fez por entender desnecessário, já que o referido voto condutor pronunciou-se claramente sobre o termo a quo da contagem dos juros de mora e o entendimento adotado no julgado. 5. Cumpre destacar que o prequestionamento afigura-se desnecessário quando o embargante alega vício quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 27/10/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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