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Jurisprudência


TRF2 0000504-42.2011.4.02.5104 00005044220114025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XII, DA LEI N.º 7.713/88. ISENÇÃO RESTRITA AO EX-COMBATENTE PORTADOR DE INCAPACIDADE OU INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE I N E X I S T Ê N C I A D E D É B I T O S T R I B U T Á R I O S C O N S T I T U Í D O S . IMPOSSIBILIDADE. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE À FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE ISENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. - O art. 6º, inciso XII, da Lei n. 7.713/88 prevê a hipótese de isenção de imposto de renda às pensões e proventos de ex-combatente, concedidos nos termos dos Decretos-Leis nºs 8.794 e 8.795, de 1946; Lei n. 2.579, de 1955 e art. 30, da Lei n. 4.242, de 1963, em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira. - Os documentos acostados aos autos, embora demonstrem que o falecido militar tenha prestado serviços durante a Segunda Guerra, não comprovam que a pensão especial seja decorrente de incapacidade ou invalidez. - O ônus da prova de fato constitutivo do direito incumbe a quem alega (art. 333, I, do CPC). A autora não comprovou que a pensão se enquadra nas hipóteses do art. 6º, XII da Lei 7.713/88. -"Os processos administrativos 10073.002335/2008-28 e 10073.002334/2008-83 se referem a fatos geradores ocorridos anteriormente à formulação de pedido de isenção por parte da autora, de forma que não se pode sustentar que, por ocasião da ocorrência dos fatos geradores, a autora havia declarado os rendimentos como não-tributáveis com base em ato da Administração Militar, haja vista que àquela altura não havia qualquer ato administrativo reconhecendo o direito à isenção". - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : INICIAL
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