TRF2 0000508-59.2009.4.02.5101 00005085920094025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Inexistem as
omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado, desejando as recorrentes modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 2. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA
ELÉTRICA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Inexistem as
omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado, desejando as recorrentes modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 2. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão