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Jurisprudência


TRF2 0000509-27.2012.4.02.5105 00005092720124025105

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS. 1. A jurisprudência do STJ e da 2a Seção Especializada desta Corte firmou-se no sentido da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora referentes a qualquer verba, inclusive em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, excepcionando-se (i) as hipóteses em que haja norma isentiva específica, ou em que os juros de mora sejam relativos a valores pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, e (ii) aqueles em que a verba principal for igualmente isenta ou estiver fora do âmbito de incidência do imposto. Ressalva do ponto de vista da Relatora. 2. No caso, na ação trabalhista, a Autora postulou diferenças salariais (em razão de acordo coletivo de trabalho firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e os Empregadores), e os respectivos reflexos nas gratificações natalinas, férias, FGTS, entre outras parcelas, fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual, nos termos do precedente mencionado, deve ser reconhecida a legalidade da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, ao contrário do consignado na sentença recorrida. 3. Mesmo nos casos em que os honorários de sucumbência sejam fixados na forma do art. 20, § 3º, do CPC, o julgador deve levar em conta o grau de complexidade, a saber: (i) o grau de zelo do advogado; (ii) a natureza e a importância da causa; (iii) o trabalho exigido do advogado; (iv) o tempo de duração do processo. Dessa forma, entendo que R$ 3.000,00 remunera de forma justa e adequada o trabalho realizado pelos advogado público, por se tratar de jurisprudência pacífica, não configurando valor irrisório. 4. Remessa Necessária e apelação da União a que se dá provimento e nega-se provimento à apelação do Autor.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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