TRF2 0000515-19.2007.4.02.5102 00005151920074025102
PROCESSO CIVIL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO -
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES
PESQUEIRAS POR SATÉLITE (PREPS). I - O sindicato não possui legitimidade ativa
para ajuizar esta ação civil pública, tendo em vista que não possui entre as
suas finalidades institucionais quaisquer daquelas elencadas no art. 5º da Lei
nº 7.347/85. II - Denota-se que a pretensão deduzida nesta ação civil pública,
proposta por um sindicato sob o argumento de que determinada política pública
proposta para defesa do meio ambiente só atingiria sua finalidade se as medidas
restritivas por ela instituídas abrangessem também as embarcações pequenas
e médias e não apenas as grandes, não é a proteção do meio ambiente e sim a
defesa de interesses econômicos da categoria que representa. III - A questão
relativa à ilegitimidade ativa foi levantada na contestação e contraditada
em réplica apresentada pela parte autora/apelante, bem como apreciada pela
sentença apelada, não havendo que se aplicar o disposto pelo art. 933 do
NCPC. IV - Ilegitimidade ativa reconhecida de ofício; apelação prejudicada.
Ementa
PROCESSO CIVIL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO -
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES
PESQUEIRAS POR SATÉLITE (PREPS). I - O sindicato não possui legitimidade ativa
para ajuizar esta ação civil pública, tendo em vista que não possui entre as
suas finalidades institucionais quaisquer daquelas elencadas no art. 5º da Lei
nº 7.347/85. II - Denota-se que a pretensão deduzida nesta ação civil pública,
proposta por um sindicato sob o argumento de que determinada política pública
proposta para defesa do meio ambiente só atingiria sua finalidade se as medidas
restritivas por ela instituídas abrangessem também as embarcações pequenas
e médias e não apenas as grandes, não é a proteção do meio ambiente e sim a
defesa de interesses econômicos da categoria que representa. III - A questão
relativa à ilegitimidade ativa foi levantada na contestação e contraditada
em réplica apresentada pela parte autora/apelante, bem como apreciada pela
sentença apelada, não havendo que se aplicar o disposto pelo art. 933 do
NCPC. IV - Ilegitimidade ativa reconhecida de ofício; apelação prejudicada.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO