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Jurisprudência


TRF2 0000515-19.2007.4.02.5102 00005151920074025102

Ementa
PROCESSO CIVIL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS POR SATÉLITE (PREPS). I - O sindicato não possui legitimidade ativa para ajuizar esta ação civil pública, tendo em vista que não possui entre as suas finalidades institucionais quaisquer daquelas elencadas no art. 5º da Lei nº 7.347/85. II - Denota-se que a pretensão deduzida nesta ação civil pública, proposta por um sindicato sob o argumento de que determinada política pública proposta para defesa do meio ambiente só atingiria sua finalidade se as medidas restritivas por ela instituídas abrangessem também as embarcações pequenas e médias e não apenas as grandes, não é a proteção do meio ambiente e sim a defesa de interesses econômicos da categoria que representa. III - A questão relativa à ilegitimidade ativa foi levantada na contestação e contraditada em réplica apresentada pela parte autora/apelante, bem como apreciada pela sentença apelada, não havendo que se aplicar o disposto pelo art. 933 do NCPC. IV - Ilegitimidade ativa reconhecida de ofício; apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO