main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000515-39.2014.4.02.5113 00005153920144025113

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. No que concerne à condenação aos honorários, o sistema jurídico pátrio é tributário do princípio da causalidade, pelo qual, em linha de princípio, são atribuídos os ônus do processo àquele que deu causa à lide. 2. Neste sentido, o entendimento firmado no âmbito dos Tribunais tem sido no sentido de atribuir a conta de honorários à parte que tenha feito necessária a atuação do Estado- Juiz, quer peticionando direito de que não era titular, quer resistindo injustificadamente ao direito legítimo de outrem. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão