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Jurisprudência


TRF2 0000521-64.2016.4.02.9999 00005216420164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL). CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE - REQUISITOS PRESENTES- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA LEI 11.960/09 - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS I - A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II - As provas materiais colacionadas e os testemunhos ouvidos em juízo mostram-se coerentes e harmônicos restando presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício, na forma do art. 39, I da Lei 8.213/91. III- Juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. III - Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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