TRF2 0000521-64.2016.4.02.9999 00005216420164029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL). CONJUNTO
PROBATÓRIO COERENTE - REQUISITOS PRESENTES- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
LEI 11.960/09 - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS I -
A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural,
encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº
8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a
exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses
de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60
anos para o homem e 55 para a mulher. II - As provas materiais colacionadas
e os testemunhos ouvidos em juízo mostram-se coerentes e harmônicos restando
presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício, na forma do
art. 39, I da Lei 8.213/91. III- Juros de mora e correção monetária, nos termos
do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. III -
Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL). CONJUNTO
PROBATÓRIO COERENTE - REQUISITOS PRESENTES- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
LEI 11.960/09 - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS I -
A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural,
encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº
8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a
exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses
de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60
anos para o homem e 55 para a mulher. II - As provas materiais colacionadas
e os testemunhos ouvidos em juízo mostram-se coerentes e harmônicos restando
presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício, na forma do
art. 39, I da Lei 8.213/91. III- Juros de mora e correção monetária, nos termos
do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. III -
Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão