TRF2 0000521-67.2010.4.02.5119 00005216720104025119
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXTINTA RFFSA. UNIÃO FEDERAL. SUCESSÃO
TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. RE 599.176/PR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração interposto pela UNIÃO
FEDERAL, em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação
interposto pelo Município de Barra do Piraí, reformando assim a sentença
que extinguiu a demanda sob o fundamento da garantia da imunidade tributária
recíproca. 2 - Alega a embargante que o acórdão teria incorrido em omissão
quanto a imunidade recíproca que a RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A já
gozava antes mesmo da UNIÃO a ter sucedido quanto aos direitos, obrigações
e ações judiciais. 3 - O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 599.176/PR, entendeu não se aplicar o princípio da imunidade tributária
recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela
extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). 4 - O tempo da ocorrência dos
fatos geradores (1996 à 2001), a RFFSA, possuía patrimônio próprio e sendo
assim não gozava da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição
Federal. 5 - Embargos de Declaração Improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXTINTA RFFSA. UNIÃO FEDERAL. SUCESSÃO
TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. RE 599.176/PR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração interposto pela UNIÃO
FEDERAL, em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação
interposto pelo Município de Barra do Piraí, reformando assim a sentença
que extinguiu a demanda sob o fundamento da garantia da imunidade tributária
recíproca. 2 - Alega a embargante que o acórdão teria incorrido em omissão
quanto a imunidade recíproca que a RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A já
gozava antes mesmo da UNIÃO a ter sucedido quanto aos direitos, obrigações
e ações judiciais. 3 - O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 599.176/PR, entendeu não se aplicar o princípio da imunidade tributária
recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela
extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). 4 - O tempo da ocorrência dos
fatos geradores (1996 à 2001), a RFFSA, possuía patrimônio próprio e sendo
assim não gozava da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição
Federal. 5 - Embargos de Declaração Improvidos.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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