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Jurisprudência


TRF2 0000521-88.2016.4.02.0000 00005218820164020000

Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - OPERAÇÃO TITANIUM. DESDOBRAMENTO. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. III - INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IV - C ONCESSÃO DA ORDEM. I - A descrição dos fatos na peça vestibular só é insuficiente quando não possibilita o exercício da ampla defesa pelo acusado e a denúncia impugnada traz elementos mínimos que, em tese, vinculam o paciente aos fatos que lhe foram imputados, possibilitando-lhe compreender o teor da acusação e exercer sua defesa, sem que advenha daí qualquer óbice a o exercício do direito de defesa. II - Por ora, existem apenas suspeitas de que, na qualidade de administrador da empresa, o paciente possa ter tido conhecimento dos fatos e agido objetivamente para possibilitar o desvio. Não constatada justa causa para a instauração e o prosseguimento da persecução penal. Ressalvada a possibilidade de apuração de indícios mínimos da autoria dolosa e o o ferecimento de nova denúncia em desfavor do paciente. III - Ordem concedida para excluir o paciente do polo passivo da ação penal, com ressalva.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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