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Jurisprudência


TRF2 0000523-29.2003.4.02.5104 00005232920034025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. FEITO EXTINTO. COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA. PARCELAMENTO. 1. O crédito tributário em cobrança (contribuição) teve a ação ajuizada em 10/03/2003 (fls. 01). Ordenada a citação em 24/07/2003 (fls. 20), a diligência restou frustrada. Intimada a Fazenda Nacional pediu a citação por edital, que ocorreu em 05/11/2005 (fls. 36). Após a citação via edital dos sócios incluídos no polo passivo, a exequente, em julho de 2008, pediu o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40 da LEF. Em 23/07/2014, o MM. Juiz a quo extingiu o feito pela prescrição. 2. Ocorre que às fls. 105/110 consta documento que acusa a negociação da dívida pela Lei n° 11941 em 13/02/2011. Certo é que o pedido de parcelamento tem o condão de interromper o prazo prescricional. Dessa forma, forçoso é reconhecer que até a data da sentença (23/07/2014) não transcorreu o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição. 3. O valor da execução fiscal é R$ 22.061,86 (em 10/03/2003). 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : INICIAL/DESP. DE FLS. 31
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