TRF2 0000530-50.2016.4.02.0000 00005305020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO
PREVISTO NO ART. 191 DO CPC PARA INTERPOSIÇÃO D E APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1-
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que considerou
i ntempestiva a apelação interposto em face de sentença proferida em embargos
à execução. 2- Embora os embargos à execução tenham sido propostos em nome de
"IRMÃOS BARBOSA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS", verifica-se que apenas
a sociedade apresentou a respectiva procuração. Assim, não tendo os sócios
outorgado procuração ao advogado que subscreveu a inicial dos embargos,
não podem ser considerados como integrantes do polo ativo dos embargos
à execução, não havendo que se f alar, portanto, em litisconsórcio. 3-
Não tendo sido reproduzido no polo ativo dos embargos à execução fiscal o
litisconsórcio existente no polo passivo da execução fiscal, não há que se
falar em incidência do prazo em dobro para recorrer previsto no artigo 191
do CPC. Precedente do S TJ. 4 - Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO
PREVISTO NO ART. 191 DO CPC PARA INTERPOSIÇÃO D E APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1-
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que considerou
i ntempestiva a apelação interposto em face de sentença proferida em embargos
à execução. 2- Embora os embargos à execução tenham sido propostos em nome de
"IRMÃOS BARBOSA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS", verifica-se que apenas
a sociedade apresentou a respectiva procuração. Assim, não tendo os sócios
outorgado procuração ao advogado que subscreveu a inicial dos embargos,
não podem ser considerados como integrantes do polo ativo dos embargos
à execução, não havendo que se f alar, portanto, em litisconsórcio. 3-
Não tendo sido reproduzido no polo ativo dos embargos à execução fiscal o
litisconsórcio existente no polo passivo da execução fiscal, não há que se
falar em incidência do prazo em dobro para recorrer previsto no artigo 191
do CPC. Precedente do S TJ. 4 - Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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