main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000531-35.2016.4.02.0000 00005313520164020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Ministério Público Federal - MPF, às fls. 293/317 dos autos eletrônicos, em face da decisão proferida pelo Exmo. Vice-Presidente Reis Friede, no exercício da Presidência, que deferiu o pedido de suspensão de liminar formulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT. II - Na hipótese, a meu ver, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida pleiteada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e concedida em decisão monocrática, especialmente quanto à lesão à saúde e à segurança públicas. III - Da análise detida dos autos, verifico que a decisão proferida pelo Exmo. Vice-Presidente Reis Friede, no exercício da Presidência, é mais consentânea com o que restou decidido nos autos da suspensão de liminar nº 0106011-70.2014.4.02.0000 e a suspensão de liminar nº 0003097-88.2015.4.02.0000. IV - Ressalte-se que por ser o presente pedido medida de contracautela, conforme já salientado, não há que se falar em reformatio in pejus nos autos da Suspensão de Liminar 0000251- 64.2016.4.02.0000. V - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : SL - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
Mostrar discussão