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Jurisprudência


TRF2 0000531-74.2017.4.02.9999 00005317420174029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE (RURAL) - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - PROVA TESTEMUNHAL IMPRECISA CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APELAÇÃO DESPROVIDA I- A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II- Na análise da documentação apresentada, verifica-se na certidão de casamento da autora em fl. 19 que tanto ela como seu segundo cônjuge são qualificados profissionalmente como lavradores, ressaltando que a jurisprudência considera a certidão de casamento como início de prova material. Os demais documentos têm teor meramente declaratórios não servindo de prova do labor rural da requerente. III- Quanto à prova testemunhal, conforme consignado na r. sentença, igualmente, a considero imprecisa e inapta a ampliar a eficácia do início de prova material apresentado. IV- Nesse passo, o conjunto probatório dos autos não comprova qualidade de segurada especial, nos termos do art. 11, VII da Lei dos Benefícios, assim, não faz jus a autora ao benefício pleiteado, não merecendo reforma a r.sentença a quo. V- Apelação desprovida. 1

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES